Cooperativa de trabalho dos profissionais de agronomia Ltda Segunda-feira, 6 de Fevereiro de 2012 

COMUNICADO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS - ANO CALENDÁRIO 2009

Prezado(a) Cooperado(a),

Comunicamos que encontra-se disponível no Site da UNICAMPO dentro da Área Restrita do Cooperado, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte, referente Ano Calendário 2009.

O comprovantetambém foi encaminhado via Correios no endereço constante do cadastro junto à cooperativa.

Consulte abaixo as regras resumidas para declaração de 2010 estabelecidas pela Receita Federal e caso esteja obrigado a efetuar a Declaração de Ajuste Anual, atente-se para o período de entrega que será de 1º de março a 30 de abril de 2010.

Maiores informações, consulte http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in10072010.htm

Atte,
Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Agronomia Ltda. UNICAMPO

 

Regras Resumidas
IRPF - Declaração de Ajuste Anual - Exercício 2010 - Regras para apresentação

Foram estabelecidas as regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009, pela pessoa física residente no Brasil.

Dentre as disposições trazidas pela Instrução Normativa RFB nº. 1.007 de 9 de fevereiro de 2010, destacam-se:

I - a obrigatoriedade de entrega da Declaração para a pessoa física que:

a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08 (dezessete mil duzentos e quinze reais e oito centavos);

b) recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

d) relativamente à atividade rural:

d.1) obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos);

d.2) pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;

e) teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em 31 de dezembro;

II - o período de entrega da declaração, que será de 1º de março a 30 de abril de 2010;

III - a penalidade pela falta de entrega da declaração, com o valor mínimo R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e com o valor máximo de 20% (vinte por cento) do imposto sobre a renda devido;

IV - a possibilidade de pagamento do saldo do imposto em até 8 (oito) quotas;

V - o novo limite do desconto simplificado, que é de R$ 12.743,63 (doze mil setecentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos);

VI - as hipóteses de obrigatoriedade do Programa Gerador da Declaração (PGD).

Foi revogada, ainda, a Instrução Normativa nº. 918/2009, que tratava das regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2009.

Para ver a Instrução Normativa RFB nº. 1.007/2010 na íntegra:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in10072010.htm 

 Texto elaborado pela Equipe FISCOSoft

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